ADIÇÃO DE CATEGORIA
Se você já é habilitado nas categorias "B", "C" , "D " ou "E" e pretende incluir a categoria "A", para veículos motorizados de 2 ou 3 rodas ou possui categoria "A" e pretende adicionar a categoria "B"; neste caso você irá adicionar outra categoria.
Para quem deseja incluir uma categoria sendo ela "A" ou "B" Autoescola Gomes e Liz dispõe desses serviços com competência e agilidade. Isso faz com que você tenha sua carteira muito mais rápida, já podendo utilizá-la para trabalho.
SAIBA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER PARA ADICIONAR UMA LETRA EM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO:
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Carteira Nacional de Habilitação;
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Cédula do CPF.;
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RG;
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Comprovante de Residência
DOS EXAMES E CURSOS:
No ato da matrícula o candidato deverá optar pela adição de sua categoria ("A" ou "B").
Em seguida, a auto escola irá encaminhá-lo ao DETRAN para realizar o exame médico.
OBS: Se candidato for um profissional do trânsito se faz necessário o exame de vista e psicotécnico, caso contrário, apenas o exame de vista.
CURSO PRÁTICO
O curso prático exigido pelo DETRAN, deverá ser realizado em local específico. Este curso prático será ministrado pelo instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN, bem como o local onde o candidato deverá dirigir-se, denominado (CFCB) de Centro de Formação de Condutores "B". Este curso consiste em uma carga horária de 15 horas-aula, onde o candidato irá aprender à dirigir nas vias públicas. O término do curso dará direito ao aluno prestar o exame prático junto ao DETRAN.
EXAME PRÁTICO
Ao término das aulas práticas, o instrutor avalia o aluno a fim de observar se o mesmo está pronto para fazer o exame prático no DETRAN. No caso dos alunos que estejam adicionando a categoria "B" a prova inclui manobras de baliza, garagem, rampa e percurso de rua. Já candidatos a categoria "A" farão testes de habilidades coordenativas como rampa,cone, prancha de equilíbrio, quadrado e o oito. Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua nova Carteira Nacional de Habilitação em um prazo médio de 15 dias úteis. Em caso de reprovação, aconselha-se que o candidato realize mais aulas, não sendo porém, estas aulas adicionais de caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá ser remarcado depois de 15 dias do último exame realizado.